Penhora de Conta Salarial - Um Alerta a Legalidade

March 25, 2008 by admin  
Filed under Brasil, Notícias

PENHORA DE CONTA SALARIAL PODE SE TORNAR DECISÃO COMUM

Um alerta sobre a legalidade da penhora de valores em contas-correntes.

Recentemente, o Superior do Trabalho (TST) decidiu penhorar a conta-salário de uma curadora - pessoa encarregada judicialmente de administrar os bens de alguém que não esteja em condições de fazê-lo, por esta não ter pagado o valor do acordo trabalhista feito com um ex-funcionário. O advogado Bruno de Almeida Rocha, do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados, dá um alerta aos possuidores de dívida salarial consolidada pela Justiça e ainda não liquidada sobre esse novo entendimento, pois, nos dias atuais, pessoas poderão ser surpreendidas com a penhora da conta-corrente onde recebem o ordenado mensal, mesmo sendo o “salário” um bem protegido por lei.

“A decisão de penhorar valor que se encontra em conta bancaria é legal. Com o advento da Lei n° 11.382, de 7/12/2006, incorporou-se ao Código de Processo Civil Brasileiro, o Artigo. 655-A, que faculta ao magistrado, frente ao requerimento do exeqüente, requisitar à autoridade supervisora do sistema financeiro informações acerca da existência de ativos em nome do devedor, podendo ao mesmo tempo determinar a respectiva indisponibilidade do numerário até o limite do quantum executado”, explica o advogado do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.

Essa medida vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas porque a legislação pertinente não classifica a denominação do devedor, simplesmente dispõe “executado”. Sendo assim, independente do tamanho da empresa, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, poderá ser solicitada pelo exeqüente e perfeitamente determinada pelo juiz sua indisponibilidade até o valor indicado na execução.

“Também é importante salientar que os tribunais brasileiros são uníssonos ao declarar que se a penhora recair sobre o salário do devedor, flagrante é a violação do direito líquido e certo do desfavorecido, uma vez que o Artigo 649, IV, do Código Processual Civil, qualifica como ‘absolutamente impenhoráveis’ os salários; salvo para o adimplemento de prestação alimentícia”, afirma Dr. Bruno de Almeida Rocha, do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.

O advogado também ressalta que a ordem jurídico-positiva brasileira privilegia a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos ainda que decorrentes da relação de emprego. “Portanto, embora isso possa se tornar comum é possível impedir este tipo de decisão”, completa.

Fernando Quercia Advogados Associados

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Comments

One Comment on "Penhora de Conta Salarial - Um Alerta a Legalidade"

  1. Doze Curtas da Mídia | Blog Crônicas on Tue, 25th Mar 2008 3:45 pm 

    [...] Recentemente, o Superior do Trabalho (TST) decidiu penhorar a conta-salário de uma curadora - pessoa encarregada judicialmente de administrar os bens de alguém que não esteja em condições de fazê-lo, por esta não ter pagado o valor do acordo trabalhista feito com um ex-funcionário. O advogado Bruno de Almeida Rocha, do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados, dá um alerta aos possuidores de dívida salarial consolidada pela Justiça e ainda não liquidada sobre esse novo entendimento, pois, nos dias atuais, pessoas poderão ser surpreendidas com a penhora da conta-corrente onde recebem o ordenado mensal, mesmo sendo o “salário” um bem protegido por lei. Leia mais no Brasil News Info [...]

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