05.14ALTERAÇÃO DA CENA DO CRIME PODE TER COLABORADO NA DECISÃO DE MANTER A PRISÃO DO CASAL
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Ao negar o pedido de habeas corpus em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, réus no processo do assassinato da menina Isabella, o desembargador Caio Canguçu de Almeida baseou-se também no fato de o local do crime ter sido alterado. A avaliação é do jurista e professor doutor pela Universidade de Madri Luiz Flávio Gomes, que considera tal fator fundamental para que o desembargador mantivesse a prisão. “A alteração da cena do crime significa prejudicar as provas e isso é um dos motivos para se decretar a preventiva, embora, na verdade, a prova sobre quem alterou o local dos fatos ainda seja dúbia. Mas ele (desembargador) se valeu disso para a manutenção da prisão.”
O mérito do habeas corpus será ainda julgado pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo. E somente depois do julgamento de outros três desembargadores é que certamente os advogados de defesa recorrerão ao Superior Tribunal de Justiça.
O mérito do hc será ainda julgado pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça.
Havia expectativa de que eles fossem soltos, a exemplo da decisão de 11 de abril, quando esse mesmo desembargador concedeu HC à prisão temporária.
Tecnicamente falando, Luiz Flávio Gomes, que também preside a Rede de Ensino LFG, avalia que o habeas corpus deveria ser concedido, “mas o clamor público também está pesando muito na decisão de manter a prisão preventiva do casal”.
Contudo, com o tempo, o jurista, que enquanto era juiz presidiu mais de 300 júris, acredita que a Justiça decidirá pela liberdade do casal. “Vai acontecer exatamente o que aconteceu com o Pimenta Neves, que, após sete meses, foi solto, e com Suzane Richthofen, libertada depois de dois anos.”
* Luiz Flávio Gomes é mestre em direito penal pela USP e doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madrid. Foi promotor de Justiça em São Paulo de 1980 a 1983 e juiz de direito em São Paulo de 1983 a 1998. É professor honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria (Arequipa, Peru) e professor de vários cursos de pós-graduação, dentre eles o da Facultad de Derecho de la Universidad Austral (Buenos Aires, Argentina) e o da Unisul (SC). É consultor do Iceps (International Center of Economic Penal Studies), em New York, e membro da Association Internationale de Droit Penal (Pau-França). É diretor-presidente da Rede LFG-Prima (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes), que promove cursos telepresenciais com transmissão ao vivo e em tempo real para todo país. É autor de vários livros, entre eles: Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, Penas e Medidas Alternativas à Prisão e Presunção de Violência nos Crimes Sexuais.
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May 14th, 2008 at 5:25 pm