06.19PEC 12 É “EXCRESCÊNCIA JURÍDICA”, AFIRMA SANDOVAL FILHO, MEMBRO DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DA OAB
Membro da Comissão de Precatórios da OAB/SP, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho criticou a aprovação do substitutivo elaborado pelo senador Valdir Raupp, que altera o pagamento dos precatórios e prolonga o prazo para o pagamento dos atrasados. Veja mais detalhes.
CCJ aprova substitutivo Valdir Raupp
PEC 12 é “excrescência jurídica”, afirma Sandoval Filho, membro da Comissão de Precatórios da OAB
Membro da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho criticou a aprovação do substitutivo do senador Valdir Raupp à PEC 12 (Proposta de Emenda à Constituição, nº 12), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, ocorrida nesta quarta-feira, 18 de junho. Para o advogado, a medida é uma “excrescência jurídica, recheada de ilegalidades”. Sandoval Filho ressalta que a matéria votada nesta quarta-feira subverterá a legislação vigente, ferindo assim o direito adquirido e a coisa julgada. A PEC 12 criará um regime especial para o pagamentodos precatórios atrasados. Em tal regime, os devedores destinariam a cada ano uma parte de sua receita corrente líquida para pagar essas dívidas: os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%. O texto aprovado nesta quarta-feira pela CCJ vai agora à votação em Plenário.
O texto aprovado pela CCJ estabelece também que os valores reservados por meio do regime especial serão utilizados para pagamentos a serem feitos da seguinte forma: por meio de leilões de deságio (no qual os vencedores são os credores que oferecem os maiores descontos, em troca do recebimento imediato dos créditos a que têm direito), por ordem crescente de valor e por ordem cronológica (que é a forma atualmente utilizada).
Para o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, a nova medida prejudicará especialmente o credor alimentar. “É raro encontrar uma Proposta deEmenda à Constituição recheada de absurdos jurídicos tão evidentes e flagrantes”, afirma Sandoval Filho.
Segundo o membro da Comissão de Precatórios da OAB, a PEC 12 é inconstitucional, entre outras razões, porque fere o direito adquirido ao propor a quebra da ordem cronológica dos pagamentos. “Fere o direito adquirido de todos aqueles que esperam na fila dos precatórios a sua vez de receber os seus créditos”, aponta Sandoval Filho.
“É inconstitucional também por interferir sobre a coisa julgada”, diz Sandoval Filho. Ele lembra que a Constituição Federal (Artigo 5°, inciso XXXVI) determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ao jurídico perfeito e a coisa julgada”. O advogado explica que o precatório é resultado de “coisa julgada”, de uma decisão judicial definitiva, que não comporta mais recurso. Ao propor leilões, com deságios, para antecipar o pagamento dos créditos, a PEC 12 muda o que foi fixado em uma sentença judicial definitiva.
Para o advogado, a PEC 12 abre para estados e municípios a possibilidade de desrespeitar de forma sistemática os direitos trabalhistas dos servidores públicos. Ao fixar um percentual máximo das receitas para pagar precatórios, a PEC dá um recado claro a governadores e prefeitos: “podem gastar à vontade, podem descumprir as leis trabalhistas e criar passivos nesta área, porque o máximo que vocês vão pagar em precatórios é 2% de suas receitas, no caso dos estados, ou só 1,5% no caso dos municípios”.
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Helvio Falleiros (Mtb 17.912) (11) 2578 5401 // 8175 9062
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Junho de 2008
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June 19th, 2008 at 3:38 pm