TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO FAZ ALERTA PÚBLICO CONTRA A VENDA DE PRECATÓRIOS
Para o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa de servidor públicos, a venda de precatórios configura uma espécie de estelionato contra cidadãos desprotegidos. “O funcionário público, titular de precatório, passa por uma via crucis”, diz Sandoval Filho. “Depois de obter na Justiça o reconhecimento de seus direitos, precisa esperar inda mais de 10 anos na fila para receber seu precatório e, no final, vê esse direito virar moeda de troca”. Para ele, o comunicado do Tribunal “é o reconhecimento formal da Justiça de que o negócio escuso do comércio de precatórios está ultrapassando todos os limites”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou a decisão de alertar credores em razão do grande volume de ações anulatórias de contrato de cessão de créditos, comunicadas nos processos de execução. São servidores arrependidos, que cederam seus créditos a terceiros com deságio que chega a 80% do valor de face, buscando na Justiça a anulação do “negócio”.
De acordo com o comunicado do Tribunal, pessoas agindo de má-fé procuram credores e negociam com eles seus precatórios por um valor bem abaixo do que foi estipulado em decisão judicial. Através da lista de credores, divulgada no Diário Oficial pela Procuradoria do Estado, o grupo de golpistas tem acesso a todos os dados do processo, inclusive o endereço do credor.
Para Sandoval Filho, a prática de venda de precatórios gera prejuízos incalculáveis aos servidores. “Ao adiar para um futuro incerto o pagamento dos precatórios, o poder público produz uma sucessão de males e efeitos negativos”, aponta o advogado. A cada ano, mais e mais servidores engordam a fila dos precatórios. A dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$ 12 bilhões. O atraso no pagamento provocou o surgimento de um mercado paralelo desses direitos. Alguns servidores, muitas vezes sem recursos para esperar pelo pagamento, que pode levar mais de 10 anos, acabam negociando seus precatórios por valor até 80% inferior ao devido pelo Estado.
Especializada no atendimento aos servidores públicos do Estado de São Paulo, a Advocacia Sandoval Filho acompanha diversos casos de credores que vendem seus créditos por até 10% de seu valor de face. “Tivemos o caso de um deficiente visual, de 70 anos, que vendeu seu precatório a pessoas inidôneas por uma quantia irrisória, em decorrência de aperto financeiro”, cita Sandoval Filho. Em outro caso, relata o advogado, o credor vendeu seu crédito por 10% de valor de face e dois meses depois o precatório foi pago. “Uma pessoa de má-fé lucrou 90% em cima do que o cidadão tinha direito”, o advogado.
Aproveitando a situação desfavorável em que os servidores se encontram, empresas e pessoas inescrupulosas oferecem a eles uma aparente “solução para os seus males”. A proposta é tentadora - receber hoje o valor do precatório. Mas logo vem a segunda parte: em troca, o titular do precatório recebe o dinheiro com deságio que pode chegar a 80% do valor de face. Ou seja, o servidor que tivesse que receber R$ 100,00 ficaria na verdade só com R$ 20,00. O restante (R$ 80,00) seria embolsado pelos autores desse tipo de proposta.
Fatos como esses vêm ocorrendo hoje com regularidade, gerando prejuízos incalculáveis para milhares de servidores públicos. “Isso é inadmissível”, coloca o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. “Depois de lutarem com tantos sacrifícios e durante tanto tempo para fazer valer os seus direitos, essas pessoas não devem agora se deixar enganar por propostas inescrupulosas assim”.
A cessão de direitos está prevista no Código de Processo Civil. Ou seja, o credor pode ceder seu crédito, pois não há instrumento que proíba a cessão. A má fé, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, está na omissão do valor real do precatório. Segunda a nota do TJ, “a pessoa que se sentir lesada deverá ingressar com ação de anulação de contrato.”
Clique no link para ler Comunicado do TJ:
http://www.tj.sp.gov.br/noticias
Fonte: Em termos Jornalismo e Comunicação
Via MaxPress
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Venda de Títulos - contrato de cessão - Precatórios | Blog Crônicas on Sat, 7th Jun 2008 1:05 am
[...] Para o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa de servidor públicos, a venda de precatórios configura uma espécie de estelionato contra cidadãos desprotegidos. “O funcionário público, titular de precatório, passa por uma via crucis”, diz Sandoval Filho. “Depois de obter na Justiça o reconhecimento de seus direitos, precisa esperar inda mais de 10 anos na fila para receber seu precatório e, no final, vê esse direito virar moeda de troca”. Para ele, o comunicado do Tribunal “é o reconhecimento formal da Justiça de que o negócio escuso do comércio de precatórios está ultrapassando todos os limites”. Leia mais no Brasil News Info [...]