ANVISA SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

June 2, 2008 by admin  
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INBRAVISA INFORMA: ANVISA SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

O INBRAVISA - Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária , através de resoluções , com o texto integal a seguir trancritos, suspendeu a fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa INODON LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA por não possuírem registro nesta Agência e por a referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Também está suspensa a fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto FLUGEL (Fluoreto de Sódio), fabricado pela empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

As empresas e profissionais que tiverem estes produtos em estoque devem procurar o INBRAVISA para receberem informações de como proceder.

Maiores Informações
Valeria Camargo
Gerência de Comunicações - INBRAVISA
Tel (11)3672.1300 - (21) 2586.6378
gecom@inbravisa.com.br

RESOLUÇÃO - RE Nº 1630, DE 27 DE MAIO DE 2008.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007;

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa INODON LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 90.316.415/0001-61), com sede na Estrada Ponta Grossa, 5245, Belém Novo, Porto Alegre/RS, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1627, DE 27 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007;

considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; resolve:
Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto FLUGEL (Fluoreto de Sódio), fabricado pela empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.112.665/0001-46, com endereço na Estrada do Guerengue, nº 2059, Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: MaxPress

Comunicado

April 24, 2008 by admin  
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